Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, os canais de denúncia interna e externa permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, impedem o acesso de pessoas não autorizadas.
O Procedimento de Gestão de Denúncias estabelece, no seu artigo 26.º, que o mesmo deve ser adotado pela Mafridis, com as devidas adaptações, determinando-se que o canal de denúncias seja disponibilizado através de formulário eletrónico criado para o efeito, e disponibilizado na sua página eletrónica institucional, em secção separada, facilmente identificável e acessível, conforme formulário infra.
Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.
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